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As instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relacionados a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, da Comarca de São José do Rio Preto (SP), condenou um banco a indenizar uma consumidora que foi vítima de golpe via Pix. Isso se deu porque a conta para a qual o dinheiro foi transferido foi aberta nessa instituição financeira.
De acordo com os autos, a mulher foi vítima de um terceiro fraudador no "golpe da empresa falsa". Ela tentou comprar um produto por meio de um site de anúncios, mas a oferta era falsa. Assim, acabou transferindo o valor correspondente via Pix, mas depois disso nunca mais conseguiu retomar o contato com o suposto vendedor.
O banco alegou ilegitimidade passiva em sua defesa, já que não teve nenhuma participação na fraude cometida contra a consumidora. No entanto, o juiz afastou preliminarmente esse argumento, apontando que a instituição financeira está inserida na cadeia consumerista e possui responsabilidade pelo serviço prestado ao consumidor em fraudes cometidas por terceiros. Admitir o contrário seria encampar princípios opostos aos do Código de Defesa do Consumidor e promover o desequilíbrio entre fornecedor e consumidor no que diz respeito a golpes de qualquer espécie.
O juiz também fez uma observação sobre a facilidade que muitas pessoas encontram para abrir uma conta bancária com o objetivo de aplicar golpes de toda ordem e cometer atos fraudulentos. Ele ressaltou que é imperioso exigir um redobrado cuidado na análise de cadastro daqueles que solicitam a abertura de contas em tais instituições e que o banco sequer juntou aos autos a documentação da pessoa que abriu a conta, o que demonstra uma total falta de compromisso com a segurança de todos que utilizam tais serviços.
O julgador condenou o banco a indenizar a consumidora em R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A responsabilidade dos bancos em golpes aplicados via Pix foi objeto de outras duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, nas quais o tribunal condenou os bancos a indenizar os clientes pela falha na prestação do serviço.
Processo n° 1048095-33.2021.8.26.0576
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O golpe da falsa central telefônica é uma prática fraudulenta em que os golpistas se passam por funcionários de uma central telefônica ou de uma empresa de telecomunicações. Eles entram em contato com as vítimas, geralmente por telefone, e afirmam ter identificado algum problema em sua linha ou serviço de telefone.
Os golpistas são convincentes e podem fornecer informações pessoais da vítima, como endereço, número de telefone e até mesmo detalhes de faturas anteriores, o que pode fazer com que pareçam legítimos. Eles então pedem à vítima que execute uma série de ações, como fornecer informações confidenciais, fazer pagamentos, instalar programas maliciosos em seu computador ou compartilhar códigos de segurança.
O objetivo do golpe da falsa central telefônica é obter acesso a informações pessoais sensíveis, como números de cartão de crédito, senhas de contas bancárias ou outros dados que possam ser usados para cometer fraude financeira. Em alguns casos, os golpistas também podem direcionar as vítimas a efetuar pagamentos por serviços inexistentes ou a transferir dinheiro para contas fraudulentas.
É importante destacar que as empresas legítimas de telecomunicações geralmente não entrarão em contato solicitando informações pessoais confidenciais por telefone. Portanto, se você receber uma ligação suspeita desse tipo, é aconselhável não fornecer informações pessoais ou financeiras e, em vez disso, entrar em contato diretamente com a empresa para verificar a autenticidade do chamado.
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